Caso o administrador não libere o portal de rescindidos para uso, os usuários nessa condição não terão acesso ao VIBE.
Quando o portal de rescindidos for liberado pelo administrador do sistema, conforme descrito no artigo Configuração do Portal para Rescindidos, o primeiro acesso ao VIBE exigirá que o usuário rescindido informe um e-mail válido com acesso à caixa de entrada. Esse procedimento garante que, se necessário, seja possível realizar a alteração de senha.
A alteração do e-mail de acesso ao VIBE não é obrigatória. Ela será necessária apenas se o endereço utilizado durante o período ativo for corporativo. Nessa situação, o usuário deve informar um e-mail pessoal, assegurando que tenha acesso à caixa de entrada para receber eventuais comunicações enviadas pelo VIBE.
Assim, no primeiro acesso, após informar e-mail e senha, será exibida a tela conforme ilustrado abaixo.
Após a confirmação do e-mail e a realização do processo de troca de senha (quando necessário), ao acessar o Portal de Rescindidos serão exibidas as opções liberadas, com os documentos disponíveis tanto para assinatura quanto para consulta, conforme configurado pelo administrador do sistema.
IMPORTANTE: Após a realização do primeiro acesso como usuário rescindido, não será necessário repetir os passos descritos anteriormente. Para os acessos seguintes, bastará informar e-mail e senha.
Disponível a partir de 05/12/2025.
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